Reforma Tributária - A distorção de boas intenções
Ao ser humano foi dado o dom da criação, normalmente utilizado com as melhores intenções, mas também a criatividade e o egoísmo de distorcermos para o interesse próprio.
Recentemente
aqui no Brasil, inúmeras fraudes foram feitas no projeto de auxílio emergencial
para a crise da corona vírus por pessoas ditas de “bem”, que nunca se
envolveram com política e corrupção. (Infelizmente fazer política é mal vista)
Logo no começo do processo teve uma pessoa que me ligou para aquelas “consultar de amizade”, me questionando se poderia “pegar” os R$ 600 do Governo pois não tem renda. (Engraçado como tem gente que imagina que “pegar” do Governo é não errado)
- Como não tem renda? – respondi – sabia que recebei aluguel e tem ajuda de familiares.
- Não faço declaração de imposto –
me respondeu.
- Você não tem direito – terminei
a conversa.
Sei que mesmo assim ela tentou,
mas o sistema do Governo cruzou algum dado e negou. (Fiquei feliz quando me
contou)
Alguns podem imaginar que seja um
caso isolado, por causa da pandemia, que ser desta geração mal educada! Sabemos
que não, qualquer lida mais atenta na nossa história ou observação do cotidiano,
iremos encontrar diversas situações que pessoas de “bem” buscam levar vantagens
em situações que foram pensadas para ser executadas de outra maneira.
Como não existe o espírito de coletividade no Brasil. Algo muito diferente de países desenvolvidos em que os cidadãos sabem pensar em sociedade. Ainda temos um longo caminho para chegar nesse estágio, mas já estamos avançando.
Por isso, quero tratar do parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição Federal onde grifo dois trechos:
Art.
195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais
§ 9º
As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão
ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição
estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de
cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c"
do inciso I do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de
2019)
Não tenho dúvida da boa intenção
dos legisladores quando colocaram no parágrafo 9º o “poderão ter
alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica”.
Mas como diz um ditado popular, “quem pode mais, chora menos”,
este pequeno trecho do texto abre a possibilidade de empresas com atividade econômicas
que pouco geram empregos, mas tem uma grande força política obtenham benefícios
em leis que façam seus tributos menores do que empresas que tenham “utilização
intensiva de mão de obra”.
Alguns dias atrás tivemos um embate político sobre uma possível
desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia, deixando
outras atividades empresariais sem este benefício e os motivos de um ou de
outro não ficaram claros.
Quando observamos que existe a possibilidade de distorção das boas
intenções da lei, precisamos ajustá-la o mais rápido possível, pois o ser
humano vai buscar sempre o seu próprio benefício.
Importante que deputados e senadores que estão ouvindo os técnicos
e as entidades civis sobre a reforma tributária busquem o aperfeiçoamento da
nossa legislação para resolver os problemas para a maioria e não os que tenham
mais influências e poder.
Se entendemos que a geração de emprego não é só um problema atual,
mas também do futuro, temos que garantir pela legislação que atividades,
independentemente da sua força política, que gerem mais empregos para o nosso
povo sejam incentivadas com uma tributação menor.
Devemos lutar que as boas intenções sejam aplicadas.
Jorge Segeti
CEO
– Segeti Consultoria
Vice
Presidente da AESCON/SP
Diretor Técnico da CEBRASSE
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